domingo, novembro 20, 2016

Taxa de Derrama para 2017

A Taxa Municipal de Derrama sobre o IRC, que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, tem vindo desde 2008 a sofrer uma redução linear mas progressiva dos seus valores, o que tem permitido às empresas do nosso concelho, ao longo dos anos, pagar menos impostos e, por isso, reforçar as suas tesourarias.

Conforme o gráfico abaixo demonstra, a Taxa de Derrama para 2017 será de 1,20%, ao passo que em 2008 esse valor era de 1,50%. Atente-se, nomeadamente, para os anos de 2014 e seguintes, e notemos a tendência de descida da taxa, fruto do trabalho desenvolvido pelo MOVE – Movimento Ourém Vivo e Empreendedor na Câmara e Assembleia Municipal, como o atestam as propostas de redução da Derrama apresentadas pelo movimento nas reuniões da Câmara de 05-11-2013 e 16-09-2014, por exemplo.


Também este ano, aquando da discussão do lançamento da Taxa de Derrama para 2017, o MOVE, através do Vereador João Paulo Pina Rebelo, teve um papel activo e preponderante ao apresentar a proposta para a fixação da taxa em 1,20%.
De resto, diga-se em abono da verdade, que caso a Câmara insistisse na discussão e votação da proposta apresentada pelo executivo, que era a de manter a taxa nos 1,35%, o MOVE distanciar-se-ia dessa posição e naturalmente votaria contra.
Sendo a redução progressiva da Taxa de Derrama uma das principais bandeiras eleitorais do MOVE, não faria qualquer sentido que assim não fosse.
Em relação à Taxa de Derrama Reduzida (que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, para as entidades com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros), o MOVE aplaude ainda a manutenção da isenção total deste imposto para 2017, à semelhança aliás do que vem acontecendo desde 2014.
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