segunda-feira, maio 27, 2019

Eleições europeias

Tenho lido que António Costa e o PS são os únicos responsáveis pela não ida às urnas de cerca de dois terços dos eleitores em Portugal nestas eleições europeias.
Ora, estando eu à-vontade para defender o PS – ou não tivesse entregue o cartão de militante há já seis anos –, e salvo melhor opinião, considero que aquela é uma visão tendenciosa, enviesada e minimalista da realidade, porquanto estamos a esquecer-nos de todos os (des)governos que lhe antecederam, e que, cada um à sua maneira, têm sido os coveiros da nossa prestimosa democracia.
Por isso, o descontentamento e o afastamento dos portugueses em relação aos seus representantes políticos não é de agora, nem nasceu tão-pouco em 2015 com a chamada “geringonça”, muito pelo contrário, infelizmente já tem décadas de enraízamento na sociedade portuguesa.
E esse é, talvez, o maior enquistamento da nossa democracia, e aquilo que nos há-de guiar à derrota como povo e enquanto sociedade. Oxalá que não.

sexta-feira, maio 03, 2019

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

VOTO DE PROTESTO | 2-2019
ASSUNTO: Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos. Informação – Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018

ENQUADRAMENTO
Veio a esta sessão da Assembleia de Freguesia, no Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos, a Informação – Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018.
Relativamente a este assunto, constata-se, designadamente, que:

a) O MOVE – Movimento Independente, através de email enviado para a Junta de Freguesia e para o Sr. presidente da Assembleia de Freguesia, no dia 23-04-2019, às 09h22, informou que pretendia usar da faculdade prevista no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio (Estatuto do Direito de Oposição), mais concretamente suscitar a discussão pública do Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018;

b) Da leitura do artigo 3º da citada lei, são titulares do direito de oposição os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores, tal como é o caso do MOVE;

c) O Sr. presidente da Assembleia de Freguesia limitou a 5 (cinco) minutos a intervenção da Eleita do MOVE, Marta Maria Vicente Faustino, dando-lhe apenas oportunidade de ler, pela metade, uma Declaração Política que havia preparado sobre o assunto em análise;

d) Não foi possível, portanto, realizar qualquer discussão pública sobre o tema, em manifesta violação do disposto no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, por ordem e determinação expressa do Sr. presidente da Assembleia de Freguesia;

e) Mesmo o Sr. presidente da Junta de Freguesia limitou-se a contrapor apenas um pequeno pormenor dos argumentos invocados pela Eleita do MOVE na escassa Declaração Política que ainda lhe foi permitido ler;

f) Uma vez que o “Período de Intervenção aberto ao Público” está colocado, quiçá de forma estratégica, no início da “Ordem do Dia”, nem sequer ao Coordenador-Geral do MOVE, também presente na sala, foi permitido, pelo Sr. presidente da Assembleia de Freguesia, abordar este tema, sob o argumento – aliás já recorrente – de que era um assunto que ainda iria ser discutido, pelo que não lhe era permitido falar sobre temas que ainda não tinham sido discutidos, mesmo sabendo o Sr. presidente da Assembleia de Freguesia (ou se não sabia tinha a obrigação de saber) que os titulares do Direito de Oposição não são os membros da assembleia de freguesia, mas sim os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores, como é o caso do MOVE;

g) De forma clara e inequívoca foram violadas, nomeadamente, a Constituição da República Portuguesa e a Lei nº 24/98, de 26 de Maio.

NESTES TERMOS:

Considero inadmissíveis e intoleráveis as posições assumidas não só pelos Srs. presidentes da Assembleia e da Junta de Freguesia, como também de todos os meus colegas e membros desta assembleia (PS, PSD e CDS-PP), de quem não ouvi um único comentário sobre o assunto, nem sequer uma simples demarcação em relação a estas irregularidades e/ou ilegalidades, sendo legítimo então afirmar-se, até pela força que assume o adágio popular, que quem cala consente, acabando, por isso, por se tornar conivente com a statu quo, razão pela qual apresento este VOTO DE PROTESTO.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

DECLARAÇÃO POLÍTICA | 3-2019
ASSUNTO: Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos. Informação – Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018

ENQUADRAMENTO
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, Lei que consagra o Estatuto do Direito de Oposição, compete à Junta de Freguesia elaborar, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que respeita, o relatório de avaliação sobre o grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes do Estatuto do Direito de Oposição (nº 1 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, e alínea tt) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro).
Mais se determina que este relatório é enviado aos titulares do direito de oposição a fim de que sobre ele se pronunciem (nº 2 do artigo 10º da citada lei).
Acresce que, ao pedido de qualquer dos titulares mencionados no número anterior, podem os respectivos relatórios e resposta ser objecto de discussão pública na correspondente assembleia (nº 3 do artigo 10º).
Finalmente, por imposição do nº 5 do mesmo artigo 10º e da alínea s) do nº 1 do artigo 18º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete ao presidente da Junta de Freguesia promover a publicação por edital do relatório de avaliação previsto no Estatuto do Direito de Oposição.
Assim, é neste contexto que vem hoje a esta Assembleia de Freguesia, no ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos, e a título de informação, o Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018.
Após uma análise aprofundada deste Relatório de Avaliação, o MOVE – Movimento Independente não pode deixar de tecer os seguintes comentários:

- Em primeiro lugar, no ponto 2 do Relatório, sob a epígrafe “Titulares do Direito de Oposição”, escreve-se que, e passamos a citar: “nesta autarquia, foram titulares do direito de oposição, no ano de 2018, o movimento independente MOVE: Movimento Independente de Ourém, que está representado na Assembleia de Freguesia, mas não têm representação no Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade”.
Ora, constata-se efectivamente que não é só o MOVE – Movimento Independente que tem representação na Assembleia de Freguesia e que não está representado no correspondente órgão executivo.
De facto, também o CDS-PP está nas mesmas condições, e não é por se ter apresentado a eleições coligado com o PPD/PSD que deixa de ter, nesta assembleia de freguesia, individualidade e vida própria.
Assim sendo, e neste ponto em particular, o que se diz no Relatório de Avaliação em apreço é FALSO, na medida em que não corresponde à realidade.

- Em segundo lugar, e também no ponto 2 do Relatório, escreve-se que foi remetida a todos os membros da assembleia, ANTES DE CADA SESSÃO, informação escrita do presidente acerca da actividade e da situação financeira da Junta de Freguesia.
Mais uma vez estamos perante uma FALSIDADE, na medida em que, pelo menos o MOVE, nunca recebeu antecipadamente essa informação, como facilmente se comprova através dos emails enviados pelos serviços da Junta de Freguesia.

- Em terceiro lugar, no mesmo ponto 2 do Relatório, diz-se que foram facultadas, com a antecedência prevista na lei, as ordens de trabalho das reuniões do órgão deliberativo, bem como os respectivos documentos necessários à tomada de decisão.
Acontece que, só de má-fé se pode escrever tamanha FALSIDADE, uma vez que, se é verdade que as Ordens de Trabalho foram enviadas para o MOVE dentro do prazo legal, o mesmo já não se pode dizer da documentação necessária para a tomada das decisões, de que as actas são apenas um dos exemplos.
Na verdade, até à data de hoje, o MOVE – Movimento Independente não teve acesso às actas das sessões realizadas em Setembro e Dezembro de 2018, nem da sessão realizada no dia 1 de Fevereiro de 2019, tão-só e apenas porque os serviços da Junta de Freguesia nunca as enviaram, ainda que haja provas de que o MOVE as tenha solicitado por escrito e verbalmente.
Ainda hoje, por exemplo, o MOVE solicitou, pelas 08h48 da manhã, por email, o envio dessa documentação, tendo recebido resposta do Senhor presidente da Junta de Freguesia, pelas 17h32, com a resposta lacónica de que a documentação solicitada será enviada oportunamente, circunstância que prova inequivocamente que o MOVE não recebeu documentação relevante que iria ser analisada na sessão de hoje, dia 23 de Abril de 2019, desta Assembleia de Freguesia.
Mais, quando o MOVE solicitou em Dezembro último, por telefone, junto dos serviços da Junta de Freguesia, esclarecimentos sobre quais as razões por que as actas não eram enviadas juntamente com a restante documentação, a resposta que obteve foi que os serviços não estavam autorizados a facultá-las por ordem expressa do Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia.
É caso para perguntar, do que é que tem medo o Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia quando proíbe os serviços da Junta de Freguesia de enviar antecipadamente as actas das reuniões para os membros da assembleia, impedindo-os de analisar com antecedência os documentos que vão ser objecto de votação, numa atitude manifestamente autocrática, incompreensiva, lamentável e repugnante que viola claramente a lei.

- Finalmente, e em quarto lugar, diz-se ainda no ponto 2 do Relatório que a Junta de Freguesia mantém actualizados os mecanismos de informação permanente sobre a actividade da freguesia, onde se incluí a página da Internet e a página de Facebook, facilitando o acompanhamento e fiscalização da actividade do órgão executivo.
Como não há três sem quatro, eis-nos perante a quarta patranha de que este Relatório enferma.
Com efeito, não só a página de Facebook está desactualizada e é um repositório insípido, pobre ou mesmo nulo daquilo que a Junta vai fazendo pela freguesia (basta vermos que, por exemplo, à data de hoje, 23 de Abril, a foto de capa da página ainda é alusiva às Boas Festas!), como inclusivamente o site da internet da Junta de Freguesia que existia até há relativamente pouco tempo, e que, mal ou bem, foi actualizado e aperfeiçoado no anterior mandato pelo representante do MOVE no executivo, mesmo este já não está online, deixando de existir, já não sendo possível acedê-lo no endereço electrónico habitual, uma vez que, quando clicamos no endereço do site, surge-nos a seguinte mensagem:
Não é possível aceder a este site. A página Web em https://jf-nspiedade.pt/ poderá estar temporariamente inactiva ou poderá ter sido movida permanentemente para um novo endereço Web”.
A verdade é que, savo erro ou omissão, actualmente a Junta de Freguesia não tem qualquer site activo na Internet, toda a informação que existia no site, e que agora foi desactivado, ficou inacessível aos cidadãos, pelo que se comprova a todos os títulos esta quarta FALSIDADE de que enferma o Relatório de Avaliação de 2018.
Sobre este perfeito embuste, resta-nos acrescentar que o Relatório é, nos termos da lei, da responsabilidade da Junta de Freguesia, e encontra-se assinado pelo Senhor Presidente da Junta, pelo que é legítimo afirmar que o Senhor presidente é conivente com todas estas FALSIDADES, o que é inadmissível num Estado de direito e numa altura em que celebramos os quarenta e cinco anos sobre o 25 de Abril.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

PROPOSTA | 3-2019
ASSUNTO: Regulamento de Cedência de Utilização de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade

ENQUADRAMENTO
Constava da Ordem do Dia da Sessão desta Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de 2018, no ponto 2.3., a apreciação e votação do Regulamento de Cedência de Utilização de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade.
Após uma análise aprofundada ao assunto, o MOVE – Movimento Independente constata, designadamente, que:

a) O documento enfermava de algumas incorrecções e imperfeições que não se mostravam de todo irrelevantes, o que não impediu, ainda assim, a sua aprovação, por unanimidade, isto é, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP;

b) Estas incorrecções e imperfeições mereceram apenas da parte do Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia um lacónico: “trata-se de um documento dinâmico e, como tal, susceptível de ser reajustado futuramente”;

c) Dessas incorrecções e imperfeições destacam-se, nomeadamente, as seguintes:

- Na capa do documento que foi submetido a votação, faz-se referência ao “Biénio 2018-2019”, quando na realidade, salvo melhor opinião, deveria ser “Quadriénio 2018-2021”;

- Ainda na capa do documento, duplica-se a referência à versão e respectiva data de elaboração, o que nos parece, de todo, desnecessário;

- Nesta proposta de Regulamento, optou-se por não incluir uma página destinada ao “Histórico de Revisões”, o que impossibilita ao leitor, no futuro, ter uma visão abrangente das eventuais alterações que possam vir a ser introduzidas no documento;

- A formatação do documento, mais especificamente a numeração e as alíneas, deixa muito a desejar, na medida em que é errática e revela incoerência. Neste particular, veja-se, a título de exemplo, os artigos 16º, 18º e 20º;

- A forma como estão redigidos o nº 2 do artigo 6º e o nº 2 do artigo 9º é dúbia e permite interpretações diversas;

- Salvo melhor opinião, a redacção dada ao nº 2 do artigo 6º é de legalidade duvidosa, uma vez que a matéria em apreço é da competência da Junta de Freguesia, não podendo ser delegada no respectivo presidente;

- No nº 11 do artigo 14º é feita referência ao Despacho nº 15.680/2002, sem que seja mencionada a respectiva data de publicação em Diário da República;

- Em todo o documento faz-se menção à elaboração e aprovação da Versão 01 do Regulamento, quando, na verdade, e salvo melhor opinião, deveria ser a Versão 00, designação mais apropriada para documentos que são criados pela primeira vez, como parece ser o caso.

Face à gravidade do anteriormente exposto, não podemos deixar de concluir que as incorrecções e imperfeições detectadas no Regulamento de Cedência de Utilização de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade desvirtuam irremediavelmente a eficácia externa do documento.

NESTES TERMOS, PROPONHO:

1. Que esta Assembleia delibere no sentido de revogar a deliberação que, sobre esta matéria, foi tomada na Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de 2018;

2. E que a Junta de Freguesia reformule o documento e submeta oportunamente a esta Assembleia uma nova proposta para apreciação e votação.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

PROPOSTA | 2-2019
ASSUNTO: Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade (Versão 03, de Setembro de 2018)

ENQUADRAMENTO
Constava da Ordem do Dia da Sessão desta Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de 2018, no ponto 2.2., a apreciação e votação do Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Ourém.
Após uma análise aturada ao assunto, o MOVE – Movimento Independente constata, designadamente, que:

a) O documento enfermava de algumas incorrecções e imperfeições que não se mostravam de todo irrelevantes, o que não impediu, ainda assim, a sua aprovação, por unanimidade, isto é, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP;

b) Estas incorrecções e imperfeições mereceram apenas da parte do Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia um lacónico: “trata-se de um documento dinâmico e, como tal, susceptível de ser reajustado futuramente”;

c) Dessas incorrecções e imperfeições destacam-se, nomeadamente, as seguintes:

- O enunciado do ponto 2.2. constante da Ordem do Dia da sessão do dia 27 de Setembro de 2018 é erróneo e, por isso, susceptível de induzir em erro, porquanto faz crer que se trata da apreciação e aprovação de um novo Regulamento, quando na verdade se trata de uma mera alteração ao documento já existente;

- Na capa do documento que foi submetido a votação, faz-se referência ao “Biénio 2017-2021”, quando na realidade, salvo melhor opinião, deveria ser “Quadriénio 2018-2021”;

- Na página 2 do Regulamento, no quadro destinado ao “Histórico de Revisões”, apenas se refere, genericamente, que foram feitas “Várias Alterações”, não se especificando as alterações que foram efectivamente introduzidas no documento. Entre outras consequências, esta circunstância conduz a que, no futuro, qualquer pessoa que queira fazer uma interpretação do documento, tenha que se socorrer da versão anterior do Regulamento para aferir das alterações que nele foram sendo feitas ao longo do tempo;

- A formatação do documento, mais especificamente a numeração e as alíneas, deixa muito a desejar, na medida em que é errática e revela incoerência;

- No artigo 2º (página 4), na parte final, aparece escrito “Artigo 3º”, que manifestamente está a mais;

- Suprimiu-se a alínea c) do nº 2 do artigo 9º, que, na anterior versão do Regulamento, previa a atribuição de apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos, sem que fique clara a razão que motivou a sua supressão, sendo legítimo perguntar-se qual a razão por que a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade decidiu passar a não atribuir apoios para este tipo de formação;

- No nº 3 do artigo 11º, na parte final, diz-se que “…nomeadamente, da seguinte fundamentação:”, não havendo depois sequência, passando-se imediatamente para o artigo 12º;

- No nº 3 do artigo 12º refere-se “Junta de Freguesia de Fátima”, circunstância que evidencia não só falta de rigor, como também põe a descoberto o facto de este artigo, assim como o artigo 13º, terem sido copiados, na íntegra, do Regulamento da Junta de Freguesia de Fátima, o que, sendo obviamente legítimo, ainda assim demonstra falta de autonomia e criatividade por parte do executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade;

- A forma como está redigido o nº 3 do artigo 15º é dúbia e permite interpretações diversas;
- A redacção dos nºs 2 e 3 do artigo 16º do Regulamento corresponde, ipsis verbis, ao que se estabelece nos nºs 1 e 2 do artigo 13º, o que constitui uma redundância, não só incompreensível e injustificada, como também um erro grosseiro de direito;

- O artigo 21º está desenquadrado em relação aos artigos 18º, 19º e 20º, uma vez que aquele trata de matéria conexa a estes;

- Salvo melhor opinião, a redacção dada ao nº 1 do artigo 13º (a qual se repete no nº 2 do artigo 16º) é de legalidade duvidosa, uma vez que a matéria em apreço é da competência da Junta de Freguesia, não podendo ser delegada no respectivo presidente;

- Mas tão ou mais grave ainda do que tudo isto é o facto de o documento ter sido ALTERADO depois de aprovado nesta Assembleia de Freguesia, como é o caso, por exemplo, da capa do Regulamento, da parte final do artigo 2º e do nº 3 do artigo 12º, como se constata facilmente através da confrontação da versão que foi remetida ao MOVE no dia 25 de Setembro de 2018 (e que viria a ser efectivamente aprovada na sessão do dia 27 de Setembro de 2018) com a versão actualmente em vigor, e que foi remetida ao MOVE pela Junta de Freguesia no passado dia 20 de Dezembro de 2018, pelas 11 horas e 35 minutos.

Face à gravidade do anteriormente exposto, não podemos deixar de concluir que não só todo o processo que conduziu à sua aprovação, mas também as incorrecções e imperfeições detectadas no Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade (e que se encontra actualmente em vigor), põem em causa a sua legalidade e desvirtuam irremediavelmente a eficácia externa do documento.

NESTES TERMOS, PROPONHO:

1. Que esta Assembleia delibere no sentido de revogar a deliberação que, sobre esta matéria, foi tomada na Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de 2018;

2. E que a Junta de Freguesia reformule o documento e submeta oportunamente a esta Assembleia uma nova proposta de alterações para apreciação e votação.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

PROPOSTA | 1-2019
ASSUNTO: Alteração da Ordem de Trabalhos

ENQUADRAMENTO
O Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente, Dr. João Pereira, enquanto dirigente político, cidadão e freguês residente na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Ourém, marcou presença na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada no passado dia 27 de Setembro de 2018, a fim de, no chamado “Período de intervenção aberto ao público”, se pronunciar sobre algumas questões relacionadas com a gestão da autarquia, e bem assim pedir alguns esclarecimentos sobre algumas matérias de relevante interesse para a freguesia.
Acontece que, quando o Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente se pronunciava e tecia alguns comentários sobre os pontos da Ordem do Dia que se iriam seguir para análise, mais concretamente em relação à proposta do executivo de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia, foi interrompido abruptamente pelo Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia, afirmando este que o Dr. João Pereira não se poderia pronunciar em relação aos pontos da Ordem do Dia que se seguiriam para análise e discussão, alegando que os mesmos ainda não eram do domínio público e, como tal, não poderiam ser analisados no ponto destinado à intervenção do público.
Nesta sequência, constatou-se que o Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia, para além de ter interrompido o Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente quando este se encontrava a falar, foi ainda mais longe, acabando por lhe cortar a palavra.
Face a este enquadramento, o MOVE – Movimento Independente considera que, estando previsto o “Período de intervenção aberto ao público” no início da Ordem do Dia, no limite, os cidadãos nunca se poderão pronunciar sobre os temas em análise, mesmo quando estes lhes digam directamente respeito.
Acresce que o Regimento da Assembleia de Freguesia estipula, no nº 1 do artigo 29º, que “no final de cada sessão haverá um período de intervenção ao público”, o que significa que, também no limite, o Regimento da Assembleia, neste particular, não está a ser cumprido.
Neste sentido, e tendo como objectivos centrais:

a) A proximidade e a intervenção cívica dos cidadãos;

b) Uma maior transparência da discussão pública;

c) E o cumprimento da legislação aplicável.

PROPONHO QUE:

À semelhança do que se passa na assembleia municipal bem como noutras assembleias de freguesia do concelho e do país, que a Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade delibere no sentido de passar o “Período de intervenção aberto ao público” para o final da Ordem do Dia, por forma a permitir que os cidadãos e/ou fregueses, dentro dos limites da lei, se possam pronunciar sobre os temas constantes dessa mesma Ordem do Dia ou sobre outros de interesse para a freguesia.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

RECOMENDAÇÃO | 1-2019
ASSUNTO: Distribuição e aprovação de actas / outros documentos

ENQUADRAMENTO
Decorre da lei, que as actas das reuniões ou sessões contêm um resumo de tudo o que nelas tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respectivas votações e as decisões do presidente (nº 1 do artigo 34º do Código do Procedimento Administrativo e nº 1 do artigo 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro).
Todavia, na sessão desta Assembleia de Freguesia, realizada no dia 27 de Setembro de 2018, constatou-se, designadamente, que:

a) A cópia da acta nº 3/2018, relativa à sessão do dia 28 de Junho de 2018, e que seria apreciada e votada nesta reunião do dia 27 de Setembro de 2018, apenas foi recebida pelo MOVE – Movimento Independente vinte e quatro horas antes da reunião;

b) A cópia da acta nº 3/2018 que o MOVE – Movimento Independente recebeu para análise tinha um conteúdo diferente, isto é, estava desactualizada em relação, pelo menos, à cópia da acta que estava na posse do Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia;

c) O MOVE – Movimento Independente desconhece se mais alguma força política tinha a versão desactualizada da acta, mas constata ao mesmo tempo que nenhuma outra força política se queixou, pelo que é legítimo questionar se afinal não seria apenas o MOVE a ter a versão antiga;

d) Apesar de não ter sido lida em voz alta, a acta nº 3/2018 foi aprovada por unanimidade, ficando-se sem saber qual a versão que acabaria por ser votada e aprovada;

e) A acta nº 3/2018, apesar de aprovada por unanimidade, continha uma série de lacunas e incorrecções e/ou imperfeições, donde se destacam:

- O ponto 1.3. da acta, relativo à apresentação de assuntos de interesse local, apenas continha o título, sem mais desenvolvimentos, ficando-se por saber se existiram ou não assuntos de interesse local em discussão;

- No ponto 2.1. da acta, relativo ao período de intervenção aberto ao público, pode ler-se que “não compareceu público na reunião”. Todavia, ainda neste ponto, são registadas intervenções dos membros da Assembleia de Freguesia bem como do executivo, as quais, em nosso entendimento, deveriam estar incluídas, não neste ponto, mas antes no ponto 1.3.;

- Nos pontos 1.1. e 2.2., relativos, respectivamente, à apreciação e votação da acta nº 2/2018 e à apreciação e votação da 1ª Revisão Orçamental referente ao ano de 2018, diz-se apenas que os documentos foram aprovados por unanimidade, omitindo-se as posições do MOVE – Movimento Independente relativamente a estes dois pontos da Ordem de Trabalhos, mais concretamente a manifestação do desagrado do MOVE pelo facto de a documentação relativa a estes dois pontos não ter chegado à sua posse no prazo mínimo de quarenta e oito horas, de modo a permitir uma análise mais atenta dos mesmos.

NESTES TERMOS, RECOMENDO QUE:

1. Tendo em conta que existe um período de, pelo menos, três meses que medeia a realização destas sessões da Assembleia de Freguesia, toda a documentação inerente à respectiva reunião seja enviada aos membros da Assembleia de Freguesia, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência, tal como decorre da lei, e, tanto quanto possível, seja enviada de uma só vez, para assim permitir uma análise global, mais detalhada e apurada dos vários assuntos em agenda;

2. Sejam sempre enviadas aos membros da Assembleia de Freguesia, designadamente, as propostas de actas na sua versão final, ou seja, na versão que vai ser apreciada e votada na respectiva reunião;

3. No sentido de afastar qualquer suspeição em relação à versão da acta que está efectivamente em apreciação pelo plenário, que todas as actas sejam, doravante, lidas em voz alta antes de serem submetidas a votação.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

VOTO DE PROTESTO | 1-2019
ASSUNTO: Apreciação e votação da Acta nº 1/2019 da Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 2019

ENQUADRAMENTO
Veio a esta sessão da Assembleia de Freguesia, no Ponto 1.1. da Ordem de Trabalhos, a apreciação e votação da acta nº 1/2019 da sessão extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 2019.
Relativamente a este assunto, constata-se, designadamente, que:

a) O MOVE – Movimento Independente não recebeu cópia da acta para a poder analisar com antecedência;

b) Está-se a violar claramente a lei, mais concretamente o nº 2 do artigo 53º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 5 do artigo 19º do Regimento da Assembleia de Freguesia, que determina que “a ordem do dia é entregue a todos os membros da assembleia, com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.

NESTES TERMOS:
Considero que a acta nº 1/2019, da sessão extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 2019, não pode ser votada nesta reunião, devendo ser remetida para a próxima sessão da Assembleia de Freguesia, para aí ser então apreciada e votada, razão pela qual apresento este VOTO DE PROTESTO.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

DECLARAÇÃO POLÍTICA | 2-2019
ASSUNTO: Tomada de Posse

É para mim uma honra assumir hoje as funções de deputada nesta Assembleia de Freguesia, eleita que fui nas listas do MOVE – Movimento Independente.
Não me pouparei a esforços para, aplicando-me ao máximo nesta matéria autárquica, contribuir para o desenvolvimento da minha freguesia.
Respeitarei todos os membros desta assembleia, assim como o ilustre executivo, da mesma forma que espero de todos vós a mesma solidariedade e respeito.
Aproveito para enaltecer o trabalho desenvolvido por todos os “movistas” que me antecederam neste órgão, esperando não os defraudar e, publicamente, agradecer a confiança e o apoio que já me foi e vai continuar a ser facultado pelo Dr. João Pereira, Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente, a quem, ainda, agradeço a confiança.
Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia, estou aqui à disposição não só deste órgão a que preside, abstendo-me, votando a favor ou contra, consoante a matéria em apreço, como andarei atenta às necessidades dos fregueses, reivindicando as obras que se consideram fundamentais para a nossa freguesia.
Como deputada desta assembleia, estarei, assim, à disposição de todos vós.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino
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