domingo, agosto 02, 2015

Canalhice política

1. Enquadramento:

A Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias, cujo processo foi estabelecido através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais (de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei nº 22/2012, de 30 de Maio).

2. Factos:

2.1. Sabe-se que dessa reorganização administrativa apenas resultaram as seguintes agregações:
- União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais;
- União de Freguesias de Gondemaria e Olival;
- União de Freguesias de Matas e Cercal; e
- União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.

2.2. Por isso, nada consta naquela reorganização administrativa territorial autárquica que a freguesia de Nossa Senhora da Piedade tivesse sido agregada a qualquer outra, como Fátima por exemplo.

3. Conclusão:

Deste modo, levando em conta que existe por aí quem ande a meter a foice em seara alheia, que é como quem diz a cometer ingerências malignas em assuntos que não lhes dizem minimamente respeito, fazem-se aqui duas simples perguntas:

- O tempo que lhes sobra para se imiscuírem nos assuntos das outras freguesias é à custa do sacrifício do tempo que deveriam despender com aqueles que vos elegeram?
- Ou é mesmo só pura idiotice e canalhice políticas?

Nota de Rodapé: Entre uma e outra, venha o Diabo e escolha, e que Nossa Senhora de Fátima seja misericordiosa convosco. Ámen.
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