quinta-feira, outubro 04, 2012

Ourém mantém IMI longe do mínimo em 2013

Uma das manchetes do Semanário Regionalista da Beira Baixa do passado dia 27 de Setembro referia que a Câmara de Castelo Branco vai manter em 2013 o Imposto Municipal sobre Imóveis, vulgo IMI, no mínimo. Trata-se, certamente, de uma medida que visa obviar a já elevadíssima carga fiscal que impende sobre os portugueses, e que irá ser fortemente agravada em 2013, tal como ontem anunciou o senhor ministro das finanças. No meio deste novo pacote de austeridade, encontra-se a eliminação da chamada "Cláusula de Salvaguarda" referente ao IMI para a generalidade dos proprietários (com excepção dos de menores rendimentos), o que na prática significa que em 2013 a factura a pagar às finanças no que ao IMI diz respeito vai sofrer um agravamento tal que irá apanhar muitos de surpresa. Honra seja feita a alguns municípios do país, que já anunciaram que não vão mexer nas taxas do imposto (ou irão mantê-las no mínimo) para não sobrecarregar ainda mais as famílias proprietárias de bens imóveis. Neste grupo restrito, encontra-se a já citada Câmara de Castelo Branco, mas também, e a título de exemplo, os municípios de Monção, Alcoutim e Óbidos.


No que toca à Câmara de Ourém, o Edital nº 122/2010, dá-nos conta de que os valores relativos às taxas do IMI, à Derrama sobre o IRC e à participação variável sobre o IRS dos contribuintes do município, a aplicar em 2011, foi de 0,35% sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI), 0,70% sobre os restantes prédios urbanos e 0,80% sobre os prédios rústicos (isto, relativamente ao IMI); quanto à Derrama sobre o IRC (lucro das empresas), a taxa geral foi de 1,4%, sendo que para as empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros a taxa foi de 1,25% (taxa reduzida); finalmente, a participação variável sobre o IRS dos contribuintes do município foi de 5%.
Em 2012, as taxas mantiveram-se iguais às praticadas no ano anterior, com excepção da taxa sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI), que sofreu um aumento, passando de 0,35% para 0,375%.
Para 2013, as taxas de IMI vão manter-se nos 0,375% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI), em 0,70% para os restantes prédios urbanos e 0,80% para os prédios rústicos. Há, porém, uma novidade para o próximo ano: a Câmara Municipal aprovou por unanimidade "a redução em 50 por cento das taxas urbanísticas no ano de 2013, para os prédios urbanos degradados e/ou devolutos", noticiava o jornal Notícias de Ourém na sua edição de 14 de Setembro último. A medida visa permitir aos proprietários destes prédios degradados a sua reabilitação.
Conclui-se, portanto, que em Ourém as taxas de IMI vão manter-se inalteradas em 2013 para a generalidade dos proprietários, mas longe do mínimo legalmente admissível (actualmente, os municípios podem fixar as taxas de entre um intervalo que vai de uma taxa mínima de 0,20% a uma taxa máxima de 0,40%).
Adaptando o título do jornal, diríamos que: Ourém mantém IMI longe do mínimo em 2013.

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