ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia
de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito:
Marta Faustino
PROPOSTA | 2-2019
ASSUNTO: Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da
Freguesia de Nossa Senhora da Piedade (Versão 03, de Setembro de 2018)
ENQUADRAMENTO
Constava
da Ordem do Dia da Sessão desta Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de
Setembro de 2018, no ponto 2.2., a apreciação e votação do Regulamento de Apoio
ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia de Nossa Senhora da
Piedade, Ourém.
Após uma
análise aturada ao assunto, o MOVE –
Movimento Independente constata, designadamente, que:
a) O
documento enfermava de algumas incorrecções e imperfeições que não se mostravam
de todo irrelevantes, o que não impediu, ainda assim, a sua aprovação, por
unanimidade, isto é, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP;
b) Estas incorrecções e
imperfeições mereceram apenas da parte do Senhor Presidente da Assembleia de
Freguesia um lacónico: “trata-se de um documento dinâmico e, como
tal, susceptível de ser reajustado futuramente”;
c) Dessas incorrecções e
imperfeições destacam-se, nomeadamente, as seguintes:
- O enunciado do ponto 2.2.
constante da Ordem do Dia da sessão do dia 27 de Setembro de 2018 é erróneo e,
por isso, susceptível de induzir em erro, porquanto faz crer que se trata da
apreciação e aprovação de um novo Regulamento, quando na verdade se trata de
uma mera alteração ao documento já existente;
- Na capa do documento que
foi submetido a votação, faz-se referência ao “Biénio 2017-2021”, quando na
realidade, salvo melhor opinião, deveria ser “Quadriénio 2018-2021”;
- Na página 2 do
Regulamento, no quadro destinado ao “Histórico de Revisões”, apenas se refere,
genericamente, que foram feitas “Várias Alterações”, não se
especificando as alterações que foram efectivamente introduzidas no documento. Entre
outras consequências, esta circunstância conduz a que, no futuro, qualquer
pessoa que queira fazer uma interpretação do documento, tenha que se socorrer
da versão anterior do Regulamento para aferir das alterações que nele foram
sendo feitas ao longo do tempo;
- A formatação do
documento, mais especificamente a numeração e as alíneas, deixa muito a
desejar, na medida em que é errática e revela incoerência;
- No artigo 2º (página 4),
na parte final, aparece escrito “Artigo 3º”, que manifestamente está a mais;
- Suprimiu-se a alínea c)
do nº 2 do artigo 9º, que, na anterior versão do Regulamento, previa a
atribuição de apoio à formação de
dirigentes associativos e técnicos, sem que fique clara a razão que motivou
a sua supressão, sendo legítimo perguntar-se qual a razão por que a Junta de
Freguesia de Nossa Senhora da Piedade decidiu passar a não atribuir apoios para
este tipo de formação;
- No nº 3 do artigo 11º, na
parte final, diz-se que “…nomeadamente, da seguinte fundamentação:”,
não havendo depois sequência, passando-se imediatamente para o artigo 12º;
- No nº 3 do artigo 12º
refere-se “Junta de Freguesia de Fátima”, circunstância que evidencia não só
falta de rigor, como também põe a descoberto o facto de este artigo, assim como
o artigo 13º, terem sido copiados, na íntegra, do Regulamento da Junta de
Freguesia de Fátima, o que, sendo obviamente legítimo, ainda assim demonstra
falta de autonomia e criatividade por parte do executivo da Junta de Freguesia
de Nossa Senhora da Piedade;
- A forma como está
redigido o nº 3 do artigo 15º é dúbia e permite interpretações diversas;
- A redacção dos nºs 2 e 3
do artigo 16º do Regulamento corresponde, ipsis
verbis, ao que se estabelece nos nºs 1 e 2 do artigo 13º, o que constitui
uma redundância, não só incompreensível e injustificada, como também um erro
grosseiro de direito;
- O artigo 21º está
desenquadrado em relação aos artigos 18º, 19º e 20º, uma vez que aquele trata
de matéria conexa a estes;
- Salvo melhor opinião, a
redacção dada ao nº 1 do artigo 13º (a qual se repete no nº 2 do artigo 16º) é
de legalidade duvidosa, uma vez que a matéria em apreço é da competência da
Junta de Freguesia, não podendo ser delegada no respectivo presidente;
- Mas tão ou mais grave
ainda do que tudo isto é o facto de o documento ter sido ALTERADO depois de aprovado nesta Assembleia de Freguesia,
como é o caso, por exemplo, da capa do Regulamento, da parte final do artigo 2º
e do nº 3 do artigo 12º, como se constata facilmente através da confrontação da
versão que foi remetida ao MOVE no dia 25 de Setembro de 2018 (e que viria a
ser efectivamente aprovada na sessão do dia 27 de Setembro de 2018) com a
versão actualmente em vigor, e que foi remetida ao MOVE pela Junta de Freguesia
no passado dia 20 de Dezembro de 2018, pelas 11 horas e 35 minutos.
Face à
gravidade do anteriormente exposto, não podemos deixar de concluir que não só
todo o processo que conduziu à sua aprovação, mas também as incorrecções e
imperfeições detectadas no Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e
Desportivo da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade (e que se encontra
actualmente em vigor), põem em causa a sua legalidade e desvirtuam
irremediavelmente a eficácia externa do documento.
NESTES TERMOS, PROPONHO:
1. Que esta Assembleia
delibere no sentido de revogar a deliberação que, sobre esta matéria, foi
tomada na Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de 2018;
2. E que a Junta de
Freguesia reformule o documento e submeta oportunamente a esta Assembleia uma
nova proposta de alterações para apreciação e votação.
Ourém,
23 de Abril de 2019
A Eleita
Independente do MOVE
Marta
Maria Vicente Faustino
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