ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia
de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito:
Marta Faustino
DECLARAÇÃO POLÍTICA | 3-2019
ASSUNTO: Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos. Informação – Estatuto do
Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018
ENQUADRAMENTO
Nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de
Maio, Lei que consagra o Estatuto do Direito de Oposição, compete à Junta de
Freguesia elaborar, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que
respeita, o relatório de avaliação sobre o grau de observância do respeito
pelos direitos e garantias constantes do Estatuto do Direito de Oposição (nº 1
do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, e alínea tt) do nº 1 do artigo
16º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro).
Mais se
determina que este relatório é enviado aos titulares do direito de oposição a
fim de que sobre ele se pronunciem (nº 2 do artigo 10º da citada lei).
Acresce
que, ao pedido de qualquer dos titulares mencionados no número anterior, podem
os respectivos relatórios e resposta ser objecto de discussão pública na
correspondente assembleia (nº 3 do artigo 10º).
Finalmente,
por imposição do nº 5 do mesmo artigo 10º e da alínea s) do nº 1 do artigo 18º
da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete ao presidente da Junta de
Freguesia promover a publicação por edital do relatório de avaliação previsto
no Estatuto do Direito de Oposição.
Assim, é
neste contexto que vem hoje a esta Assembleia de Freguesia, no ponto 2.3. da
Ordem de Trabalhos, e a título de informação, o Relatório de Avaliação
referente ao ano de 2018.
Após uma
análise aprofundada deste Relatório de Avaliação, o MOVE – Movimento Independente não pode deixar de tecer os seguintes
comentários:
- Em primeiro lugar, no ponto
2 do Relatório, sob a epígrafe “Titulares do Direito de Oposição”,
escreve-se que, e passamos a citar: “nesta
autarquia, foram titulares do direito de oposição, no ano de 2018, o movimento
independente MOVE: Movimento Independente de Ourém, que está representado na
Assembleia de Freguesia, mas não têm representação no Executivo da Junta de
Freguesia de Nossa Senhora da Piedade”.
Ora, constata-se
efectivamente que não é só o MOVE –
Movimento Independente que tem representação na Assembleia de Freguesia e
que não está representado no correspondente órgão executivo.
De facto, também o CDS-PP
está nas mesmas condições, e não é por se ter apresentado a eleições coligado
com o PPD/PSD que deixa de ter, nesta assembleia de freguesia, individualidade
e vida própria.
Assim sendo, e neste ponto
em particular, o que se diz no Relatório de Avaliação em apreço é FALSO, na
medida em que não corresponde à realidade.
- Em segundo lugar, e também no ponto 2 do Relatório,
escreve-se que foi remetida a todos os membros da assembleia, ANTES DE CADA
SESSÃO, informação escrita do presidente acerca da actividade e da situação
financeira da Junta de Freguesia.
Mais uma vez estamos
perante uma FALSIDADE, na medida em que, pelo menos o MOVE, nunca recebeu
antecipadamente essa informação, como facilmente se comprova através dos emails
enviados pelos serviços da Junta de Freguesia.
- Em terceiro lugar, no mesmo ponto 2 do Relatório, diz-se que
foram facultadas, com a antecedência prevista na lei, as ordens de trabalho das
reuniões do órgão deliberativo, bem como os respectivos documentos necessários
à tomada de decisão.
Acontece que, só de má-fé
se pode escrever tamanha FALSIDADE, uma vez que, se é verdade que as Ordens de
Trabalho foram enviadas para o MOVE dentro do prazo legal, o mesmo já não se
pode dizer da documentação necessária para a tomada das decisões, de que as
actas são apenas um dos exemplos.
Na verdade, até à data de
hoje, o MOVE – Movimento Independente
não teve acesso às actas das sessões realizadas em Setembro e Dezembro de 2018,
nem da sessão realizada no dia 1 de Fevereiro de 2019, tão-só e apenas porque
os serviços da Junta de Freguesia nunca as enviaram, ainda que haja provas de
que o MOVE as tenha solicitado por escrito e verbalmente.
Ainda hoje, por exemplo, o
MOVE solicitou, pelas 08h48 da manhã, por email, o envio dessa documentação,
tendo recebido resposta do Senhor presidente da Junta de Freguesia, pelas
17h32, com a resposta lacónica de que a documentação solicitada será enviada
oportunamente, circunstância que prova inequivocamente que o MOVE não recebeu
documentação relevante que iria ser analisada na sessão de hoje, dia 23 de
Abril de 2019, desta Assembleia de Freguesia.
Mais, quando o MOVE
solicitou em Dezembro último, por telefone, junto dos serviços da Junta de
Freguesia, esclarecimentos sobre quais as razões por que as actas não eram enviadas
juntamente com a restante documentação, a resposta que obteve foi que os
serviços não estavam autorizados a facultá-las por ordem expressa do Senhor
Presidente da Assembleia de Freguesia.
É caso para perguntar, do
que é que tem medo o Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia quando proíbe
os serviços da Junta de Freguesia de enviar antecipadamente as actas das
reuniões para os membros da assembleia, impedindo-os de analisar com antecedência
os documentos que vão ser objecto de votação, numa atitude manifestamente
autocrática, incompreensiva, lamentável e repugnante que viola claramente a
lei.
- Finalmente, e em quarto lugar, diz-se ainda no ponto 2 do
Relatório que a Junta de Freguesia mantém actualizados os mecanismos de
informação permanente sobre a actividade da freguesia, onde se incluí a página
da Internet e a página de Facebook, facilitando o acompanhamento e fiscalização
da actividade do órgão executivo.
Como não há três sem
quatro, eis-nos perante a quarta patranha de que este Relatório enferma.
Com efeito, não só a página
de Facebook está desactualizada e é um repositório insípido, pobre ou mesmo
nulo daquilo que a Junta vai fazendo pela freguesia (basta vermos que, por
exemplo, à data de hoje, 23 de Abril, a foto de capa da página ainda é alusiva
às Boas Festas!), como inclusivamente o site da internet da Junta de Freguesia
que existia até há relativamente pouco tempo, e que, mal ou bem, foi
actualizado e aperfeiçoado no anterior mandato pelo representante do MOVE no
executivo, mesmo este já não está online, deixando de existir, já não sendo
possível acedê-lo no endereço electrónico habitual, uma vez que, quando
clicamos no endereço do site, surge-nos a seguinte mensagem:
“Não é
possível aceder a este site. A página Web em https://jf-nspiedade.pt/ poderá estar
temporariamente inactiva ou poderá ter sido movida permanentemente para um novo
endereço Web”.
A verdade é que, savo erro
ou omissão, actualmente a Junta de Freguesia não tem qualquer site activo na
Internet, toda a informação que existia no site, e que agora foi desactivado,
ficou inacessível aos cidadãos, pelo que se comprova a todos os títulos esta
quarta FALSIDADE de que enferma o Relatório de Avaliação de 2018.
Sobre este perfeito
embuste, resta-nos acrescentar que o Relatório é, nos termos da lei, da
responsabilidade da Junta de Freguesia, e encontra-se assinado pelo Senhor Presidente
da Junta, pelo que é legítimo afirmar que o Senhor presidente é conivente com
todas estas FALSIDADES, o que é inadmissível num Estado de direito e numa
altura em que celebramos os quarenta e cinco anos sobre o 25 de Abril.
Ourém,
23 de Abril de 2019
A Eleita
Independente do MOVE
Marta
Maria Vicente Faustino
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