ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia
de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito:
Marta Faustino
PROPOSTA | 1-2019
ASSUNTO: Alteração da Ordem de Trabalhos
ENQUADRAMENTO
O
Coordenador-geral do MOVE – Movimento
Independente, Dr. João Pereira, enquanto dirigente político, cidadão e
freguês residente na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Ourém, marcou
presença na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada no passado dia 27 de
Setembro de 2018, a fim de, no chamado “Período
de intervenção aberto ao público”, se pronunciar sobre algumas questões
relacionadas com a gestão da autarquia, e bem assim pedir alguns
esclarecimentos sobre algumas matérias de relevante interesse para a freguesia.
Acontece
que, quando o Coordenador-geral do MOVE
– Movimento Independente se pronunciava e tecia alguns comentários sobre os
pontos da Ordem do Dia que se iriam seguir para análise, mais concretamente em
relação à proposta do executivo de alteração ao Regulamento de Apoio ao
Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia, foi interrompido abruptamente
pelo Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia, afirmando este que o Dr.
João Pereira não se poderia pronunciar em relação aos pontos da Ordem do Dia
que se seguiriam para análise e discussão, alegando que os mesmos ainda não eram
do domínio público e, como tal, não poderiam ser analisados no ponto destinado
à intervenção do público.
Nesta
sequência, constatou-se que o Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia,
para além de ter interrompido o Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente quando este se encontrava a falar,
foi ainda mais longe, acabando por lhe cortar a palavra.
Face a
este enquadramento, o MOVE – Movimento
Independente considera que, estando previsto o “Período de intervenção aberto ao público”
no início da Ordem do Dia, no limite, os cidadãos nunca se poderão pronunciar
sobre os temas em análise, mesmo quando estes lhes digam directamente respeito.
Acresce que o Regimento da
Assembleia de Freguesia estipula, no nº 1 do artigo 29º, que “no
final de cada sessão haverá um período de intervenção ao público”, o
que significa que, também no limite, o Regimento da Assembleia, neste
particular, não está a ser cumprido.
Neste
sentido, e tendo como objectivos centrais:
a) A
proximidade e a intervenção cívica dos cidadãos;
b) Uma maior transparência
da discussão pública;
c) E o cumprimento da
legislação aplicável.
PROPONHO QUE:
À
semelhança do que se passa na assembleia municipal bem como noutras assembleias
de freguesia do concelho e do país, que a Assembleia de Freguesia de Nossa
Senhora da Piedade delibere no sentido de passar o “Período de intervenção aberto ao
público” para o final da Ordem do Dia, por forma a permitir que os
cidadãos e/ou fregueses, dentro dos limites da lei, se possam pronunciar sobre
os temas constantes dessa mesma Ordem do Dia ou sobre outros de interesse para
a freguesia.
Ourém,
23 de Abril de 2019
A Eleita
Independente do MOVE
Marta
Maria Vicente Faustino
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