ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia
de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito:
Marta Faustino
RECOMENDAÇÃO | 1-2019
ASSUNTO: Distribuição e aprovação de actas / outros documentos
ENQUADRAMENTO
Decorre
da lei, que as actas das reuniões ou sessões contêm um resumo de tudo o que
nelas tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da
legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da
reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as
deliberações tomadas, a forma e o resultado das respectivas votações e as
decisões do presidente (nº 1 do artigo 34º do Código do Procedimento
Administrativo e nº 1 do artigo 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro).
Todavia,
na sessão desta Assembleia de Freguesia, realizada no dia 27 de Setembro de
2018, constatou-se, designadamente, que:
a) A cópia da
acta nº 3/2018, relativa à sessão do dia 28 de Junho de 2018, e que seria
apreciada e votada nesta reunião do dia 27 de Setembro de 2018, apenas foi
recebida pelo MOVE – Movimento
Independente vinte e quatro horas antes da reunião;
b) A cópia da
acta nº 3/2018 que o MOVE – Movimento
Independente recebeu para análise tinha um conteúdo diferente, isto é,
estava desactualizada em relação, pelo menos, à cópia da acta que estava na
posse do Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia;
c) O MOVE – Movimento Independente desconhece se mais alguma força
política tinha a versão desactualizada da acta, mas constata ao mesmo tempo que
nenhuma outra força política se queixou, pelo que é legítimo questionar se
afinal não seria apenas o MOVE a ter
a versão antiga;
d) Apesar de não ter sido
lida em voz alta, a acta nº 3/2018 foi aprovada por unanimidade, ficando-se sem
saber qual a versão que acabaria por ser votada e aprovada;
e) A acta nº 3/2018, apesar
de aprovada por unanimidade, continha uma série de lacunas e incorrecções e/ou
imperfeições, donde se destacam:
- O ponto 1.3. da acta,
relativo à apresentação de assuntos de interesse local, apenas continha o
título, sem mais desenvolvimentos, ficando-se por saber se existiram ou não
assuntos de interesse local em discussão;
- No ponto 2.1. da acta,
relativo ao período de intervenção aberto ao público, pode ler-se que “não compareceu público na reunião”.
Todavia, ainda neste ponto, são registadas intervenções dos membros da
Assembleia de Freguesia bem como do executivo, as quais, em nosso entendimento,
deveriam estar incluídas, não neste ponto, mas antes no ponto 1.3.;
- Nos pontos 1.1. e 2.2.,
relativos, respectivamente, à apreciação e votação da acta nº 2/2018 e à
apreciação e votação da 1ª Revisão Orçamental referente ao ano de 2018, diz-se
apenas que os documentos foram aprovados por unanimidade, omitindo-se as
posições do MOVE – Movimento
Independente relativamente a estes dois pontos da Ordem de Trabalhos, mais
concretamente a manifestação do desagrado do MOVE pelo facto de a documentação relativa a estes dois pontos não
ter chegado à sua posse no prazo mínimo de quarenta e oito horas, de modo a
permitir uma análise mais atenta dos mesmos.
NESTES TERMOS, RECOMENDO QUE:
1. Tendo em conta que
existe um período de, pelo menos, três meses que medeia a realização destas
sessões da Assembleia de Freguesia, toda a documentação inerente à respectiva
reunião seja enviada aos membros da Assembleia de Freguesia, no mínimo, com
quarenta e oito horas de antecedência, tal como decorre da lei, e, tanto quanto
possível, seja enviada de uma só vez, para assim permitir uma análise global,
mais detalhada e apurada dos vários assuntos em agenda;
2. Sejam sempre enviadas
aos membros da Assembleia de Freguesia, designadamente, as propostas de actas
na sua versão final, ou seja, na versão que vai ser apreciada e votada na
respectiva reunião;
3. No sentido de afastar
qualquer suspeição em relação à versão da acta que está efectivamente em
apreciação pelo plenário, que todas as actas sejam, doravante, lidas em voz
alta antes de serem submetidas a votação.
Ourém,
23 de Abril de 2019
A Eleita
Independente do MOVE
Marta
Maria Vicente Faustino
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