ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia
de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito:
Marta Faustino
PROPOSTA | 3-2019
ASSUNTO: Regulamento de Cedência de Utilização de Viatura do Município
de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade
ENQUADRAMENTO
Constava
da Ordem do Dia da Sessão desta Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de
Setembro de 2018, no ponto 2.3., a apreciação e votação do Regulamento de
Cedência de Utilização de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia
de Nossa Senhora da Piedade.
Após uma
análise aprofundada ao assunto, o MOVE –
Movimento Independente constata, designadamente, que:
a) O
documento enfermava de algumas incorrecções e imperfeições que não se mostravam
de todo irrelevantes, o que não impediu, ainda assim, a sua aprovação, por
unanimidade, isto é, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP;
b) Estas incorrecções e
imperfeições mereceram apenas da parte do Senhor Presidente da Assembleia de
Freguesia um lacónico: “trata-se de um documento dinâmico e, como
tal, susceptível de ser reajustado futuramente”;
c) Dessas incorrecções e
imperfeições destacam-se, nomeadamente, as seguintes:
- Na capa do documento que
foi submetido a votação, faz-se referência ao “Biénio 2018-2019”, quando na
realidade, salvo melhor opinião, deveria ser “Quadriénio 2018-2021”;
- Ainda na capa do
documento, duplica-se a referência à versão e respectiva data de elaboração, o
que nos parece, de todo, desnecessário;
- Nesta proposta de
Regulamento, optou-se por não incluir uma página destinada ao “Histórico de
Revisões”, o que impossibilita ao leitor, no futuro, ter uma visão abrangente
das eventuais alterações que possam vir a ser introduzidas no documento;
- A formatação do
documento, mais especificamente a numeração e as alíneas, deixa muito a
desejar, na medida em que é errática e revela incoerência. Neste particular,
veja-se, a título de exemplo, os artigos 16º, 18º e 20º;
- A forma como estão
redigidos o nº 2 do artigo 6º e o nº 2 do artigo 9º é dúbia e permite
interpretações diversas;
- Salvo melhor opinião, a
redacção dada ao nº 2 do artigo 6º é de legalidade duvidosa, uma vez que a
matéria em apreço é da competência da Junta de Freguesia, não podendo ser
delegada no respectivo presidente;
- No nº 11 do artigo 14º é
feita referência ao Despacho nº 15.680/2002, sem que seja mencionada a
respectiva data de publicação em Diário da República;
- Em todo o documento
faz-se menção à elaboração e aprovação da Versão 01 do Regulamento, quando, na
verdade, e salvo melhor opinião, deveria ser a Versão 00, designação mais
apropriada para documentos que são criados pela primeira vez, como parece ser o
caso.
Face à
gravidade do anteriormente exposto, não podemos deixar de concluir que as
incorrecções e imperfeições detectadas no Regulamento de Cedência de Utilização
de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da
Piedade desvirtuam irremediavelmente a eficácia externa do documento.
NESTES TERMOS, PROPONHO:
1. Que esta
Assembleia delibere no sentido de revogar a deliberação que, sobre esta
matéria, foi tomada na Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de
2018;
2. E que a Junta de
Freguesia reformule o documento e submeta oportunamente a esta Assembleia uma
nova proposta para apreciação e votação.
Ourém,
23 de Abril de 2019
A Eleita
Independente do MOVE
Marta
Maria Vicente Faustino
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