ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia
de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito:
Marta Faustino
VOTO DE PROTESTO | 2-2019
ASSUNTO: Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos. Informação – Estatuto do
Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018
ENQUADRAMENTO
Veio a
esta sessão da Assembleia de Freguesia, no Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos, a Informação
– Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de
2018.
Relativamente
a este assunto, constata-se, designadamente, que:
a) O MOVE – Movimento Independente, através
de email enviado para a Junta de Freguesia e para o Sr. presidente da
Assembleia de Freguesia, no dia 23-04-2019, às 09h22, informou que pretendia
usar da faculdade prevista no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio
(Estatuto do Direito de Oposição), mais concretamente suscitar a discussão pública do Relatório de
Avaliação referente ao ano de 2018;
b) Da leitura
do artigo 3º da citada lei, são titulares do direito de oposição os partidos
políticos e os grupos de cidadãos eleitores, tal como é o caso do MOVE;
c) O Sr. presidente da
Assembleia de Freguesia limitou a 5 (cinco) minutos a intervenção da Eleita do
MOVE, Marta Maria Vicente Faustino, dando-lhe apenas oportunidade de ler, pela
metade, uma Declaração Política que havia preparado sobre o assunto em análise;
d) Não foi possível,
portanto, realizar qualquer discussão pública sobre o tema, em manifesta
violação do disposto no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, por
ordem e determinação expressa do Sr. presidente da Assembleia de Freguesia;
e) Mesmo o Sr. presidente
da Junta de Freguesia limitou-se a contrapor apenas um pequeno pormenor dos
argumentos invocados pela Eleita do MOVE na escassa Declaração Política que
ainda lhe foi permitido ler;
f) Uma vez que o “Período
de Intervenção aberto ao Público” está colocado, quiçá de forma estratégica, no
início da “Ordem do Dia”, nem sequer ao Coordenador-Geral do MOVE, também
presente na sala, foi permitido, pelo Sr. presidente da Assembleia de
Freguesia, abordar este tema, sob o argumento – aliás já recorrente – de que
era um assunto que ainda iria ser discutido, pelo que não lhe era permitido
falar sobre temas que ainda não tinham sido discutidos, mesmo sabendo o Sr.
presidente da Assembleia de Freguesia (ou se não sabia tinha a obrigação de
saber) que os titulares do Direito de Oposição não são os membros da assembleia
de freguesia, mas sim os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores,
como é o caso do MOVE;
g) De forma clara e
inequívoca foram violadas, nomeadamente, a Constituição da República Portuguesa
e a Lei nº 24/98, de 26 de Maio.
NESTES
TERMOS:
Considero inadmissíveis e
intoleráveis as posições assumidas não só pelos Srs. presidentes da Assembleia
e da Junta de Freguesia, como também de todos os meus colegas e membros desta
assembleia (PS, PSD e CDS-PP), de quem não ouvi um único comentário sobre o
assunto, nem sequer uma simples demarcação em relação a estas irregularidades
e/ou ilegalidades, sendo legítimo então afirmar-se, até pela força que assume o
adágio popular, que quem cala consente,
acabando, por isso, por se tornar conivente com a statu quo, razão pela qual apresento este VOTO DE PROTESTO.
Ourém,
23 de Abril de 2019
A Eleita
Independente do MOVE
Marta
Maria Vicente Faustino
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