Assembleia
de Freguesia do dia 27-06-2019
Eleito:
Marta Faustino
VOTO DE PROTESTO | 3-2019
ASSUNTO: Ponto 1.1. da Ordem de Trabalhos. Apreciação e votação da acta
nº 2/2019 da sessão ordinária realizada no dia 23 de Abril de 2019
ENQUADRAMENTO
Veio a
esta sessão da Assembleia de Freguesia, no Ponto 1.1. da Ordem de Trabalhos, a apreciação
e votação da acta nº 2/2019, da sessão ordinária realizada no dia 23 de Abril
de 2019.
Não
concordo com a apreciação e votação deste ponto da Ordem de Trabalhos na
reunião de hoje, pelo que apresento um Voto de Protesto baseando-me nos
seguintes factos:
- Mais uma vez, o MOVE só recepcionou a documentação na véspera da reunião, o que vai contra a lei;
- Tal circunstância impossibilita que se faça uma correcta e profunda análise dos pontos a discutir, situação que inviabiliza a minha participação na discussão das matérias constantes da Ordem de Trabalhos e respectivas votações;
1º Na
página 1, escreve-se “Edital de 11 de Dezembro de 2018”, quando deveria ser de
2 de Abril de 2019.
2º Na
página 3, omite-se a presença do membro do PS, Sr. Nuno Lourenço.
3º Na
página 3, escreve-se que o membro do PSD, Sr. Francisco Marques, foi
substituído pelo vogal Sr. Manuel dos Santos Marques Rodrigues. Acontece que o
MOVE consultou a lista de candidatos do PSD e não encontrou nenhum com aquele
nome. De quem se trata afinal?
Sr.
Presidente, exijo uma cópia agora da lista de presenças da reunião de 23 de
Abril e uma cópia da lista de candidatos da Coligação PPD/PSD-CDS-PP.
Sr.
Presidente, este acto ilegal tem que ter consequências. O MOVE exige que
V.Exas. obtenham um parecer das entidades competentes para esclarecer esta
situação.
Podem
consultar a Direcção-Geral das Autarquias Locais, a Inspecção-Geral de
Finanças, a CCDR do Centro ou a Comissão Nacional de Eleições, porque se não o
fizerem, faz o MOVE.
Sr.
Presidente, tem até à reunião de Setembro para esclarecer esta situação.
4º Não
foram transcritos para a acta os dois votos de protesto apresentados pelo MOVE
(nºs 1 e 2 de 2019), um, sobre a votação da acta nº 1/2019, e o outro, acerca
da não discussão pública sobre o Estatuto do Direito de Oposição, cujas cópias
foram enviadas para os serviços da Junta de Freguesia e para o Senhor
Presidente da Assembleia no dia 2 de Maio, pelas 13h17.
5º Na
página nº 23 da acta, imediatamente antes da aprovação da acta em minuta,
escreve-se que, e passamos a citar:
“Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 9º
da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, foi submetida a apreciação e votação do
órgão deliberativo o regulamento acima referido, tendo sido aprovado por
unanimidade”.
Pergunto:
- Isto
refere-se a quê? É que eu estive na reunião e não me lembro de termos falado no
assunto, e muito menos de termos votado.
6º Nas
páginas 23 e 24 fala-se na aprovação da acta em minuta, escrevendo-se
inclusivamente que o Senhor presidente da Assembleia de Freguesia propôs a
elaboração da acta em minuta para que produza efeitos imediatos, proposta que
foi aprovada por unanimidade.
Mais uma
vez pergunto:
- Isto
refere-se a quê? É que eu estive na reunião e não me lembro de termos também
falado neste assunto, e muito menos de termos votado alguma coisa.
Sr.
Presidente, face a todas estas lacunas e incorrecções, proponho que a acta seja
primeiro corrigida, e depois levada à próxima reunião a fim de ser então
apreciada e votada.
Ourém,
27 de Junho de 2019
A Eleita
Independente do MOVE
Marta
Maria Vicente Faustino
Sem comentários:
Enviar um comentário