sexta-feira, maio 03, 2019

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

PROPOSTA | 1-2019
ASSUNTO: Alteração da Ordem de Trabalhos

ENQUADRAMENTO
O Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente, Dr. João Pereira, enquanto dirigente político, cidadão e freguês residente na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Ourém, marcou presença na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada no passado dia 27 de Setembro de 2018, a fim de, no chamado “Período de intervenção aberto ao público”, se pronunciar sobre algumas questões relacionadas com a gestão da autarquia, e bem assim pedir alguns esclarecimentos sobre algumas matérias de relevante interesse para a freguesia.
Acontece que, quando o Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente se pronunciava e tecia alguns comentários sobre os pontos da Ordem do Dia que se iriam seguir para análise, mais concretamente em relação à proposta do executivo de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia, foi interrompido abruptamente pelo Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia, afirmando este que o Dr. João Pereira não se poderia pronunciar em relação aos pontos da Ordem do Dia que se seguiriam para análise e discussão, alegando que os mesmos ainda não eram do domínio público e, como tal, não poderiam ser analisados no ponto destinado à intervenção do público.
Nesta sequência, constatou-se que o Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia, para além de ter interrompido o Coordenador-geral do MOVE – Movimento Independente quando este se encontrava a falar, foi ainda mais longe, acabando por lhe cortar a palavra.
Face a este enquadramento, o MOVE – Movimento Independente considera que, estando previsto o “Período de intervenção aberto ao público” no início da Ordem do Dia, no limite, os cidadãos nunca se poderão pronunciar sobre os temas em análise, mesmo quando estes lhes digam directamente respeito.
Acresce que o Regimento da Assembleia de Freguesia estipula, no nº 1 do artigo 29º, que “no final de cada sessão haverá um período de intervenção ao público”, o que significa que, também no limite, o Regimento da Assembleia, neste particular, não está a ser cumprido.
Neste sentido, e tendo como objectivos centrais:

a) A proximidade e a intervenção cívica dos cidadãos;

b) Uma maior transparência da discussão pública;

c) E o cumprimento da legislação aplicável.

PROPONHO QUE:

À semelhança do que se passa na assembleia municipal bem como noutras assembleias de freguesia do concelho e do país, que a Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade delibere no sentido de passar o “Período de intervenção aberto ao público” para o final da Ordem do Dia, por forma a permitir que os cidadãos e/ou fregueses, dentro dos limites da lei, se possam pronunciar sobre os temas constantes dessa mesma Ordem do Dia ou sobre outros de interesse para a freguesia.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

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