sexta-feira, maio 03, 2019

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

PROPOSTA | 3-2019
ASSUNTO: Regulamento de Cedência de Utilização de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade

ENQUADRAMENTO
Constava da Ordem do Dia da Sessão desta Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de 2018, no ponto 2.3., a apreciação e votação do Regulamento de Cedência de Utilização de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade.
Após uma análise aprofundada ao assunto, o MOVE – Movimento Independente constata, designadamente, que:

a) O documento enfermava de algumas incorrecções e imperfeições que não se mostravam de todo irrelevantes, o que não impediu, ainda assim, a sua aprovação, por unanimidade, isto é, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP;

b) Estas incorrecções e imperfeições mereceram apenas da parte do Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia um lacónico: “trata-se de um documento dinâmico e, como tal, susceptível de ser reajustado futuramente”;

c) Dessas incorrecções e imperfeições destacam-se, nomeadamente, as seguintes:

- Na capa do documento que foi submetido a votação, faz-se referência ao “Biénio 2018-2019”, quando na realidade, salvo melhor opinião, deveria ser “Quadriénio 2018-2021”;

- Ainda na capa do documento, duplica-se a referência à versão e respectiva data de elaboração, o que nos parece, de todo, desnecessário;

- Nesta proposta de Regulamento, optou-se por não incluir uma página destinada ao “Histórico de Revisões”, o que impossibilita ao leitor, no futuro, ter uma visão abrangente das eventuais alterações que possam vir a ser introduzidas no documento;

- A formatação do documento, mais especificamente a numeração e as alíneas, deixa muito a desejar, na medida em que é errática e revela incoerência. Neste particular, veja-se, a título de exemplo, os artigos 16º, 18º e 20º;

- A forma como estão redigidos o nº 2 do artigo 6º e o nº 2 do artigo 9º é dúbia e permite interpretações diversas;

- Salvo melhor opinião, a redacção dada ao nº 2 do artigo 6º é de legalidade duvidosa, uma vez que a matéria em apreço é da competência da Junta de Freguesia, não podendo ser delegada no respectivo presidente;

- No nº 11 do artigo 14º é feita referência ao Despacho nº 15.680/2002, sem que seja mencionada a respectiva data de publicação em Diário da República;

- Em todo o documento faz-se menção à elaboração e aprovação da Versão 01 do Regulamento, quando, na verdade, e salvo melhor opinião, deveria ser a Versão 00, designação mais apropriada para documentos que são criados pela primeira vez, como parece ser o caso.

Face à gravidade do anteriormente exposto, não podemos deixar de concluir que as incorrecções e imperfeições detectadas no Regulamento de Cedência de Utilização de Viatura do Município de Ourém ao Serviço da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade desvirtuam irremediavelmente a eficácia externa do documento.

NESTES TERMOS, PROPONHO:

1. Que esta Assembleia delibere no sentido de revogar a deliberação que, sobre esta matéria, foi tomada na Assembleia de Freguesia do passado dia 27 de Setembro de 2018;

2. E que a Junta de Freguesia reformule o documento e submeta oportunamente a esta Assembleia uma nova proposta para apreciação e votação.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

Sem comentários:

Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Custom Search
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...