sexta-feira, maio 03, 2019

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

VOTO DE PROTESTO | 2-2019
ASSUNTO: Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos. Informação – Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018

ENQUADRAMENTO
Veio a esta sessão da Assembleia de Freguesia, no Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos, a Informação – Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018.
Relativamente a este assunto, constata-se, designadamente, que:

a) O MOVE – Movimento Independente, através de email enviado para a Junta de Freguesia e para o Sr. presidente da Assembleia de Freguesia, no dia 23-04-2019, às 09h22, informou que pretendia usar da faculdade prevista no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio (Estatuto do Direito de Oposição), mais concretamente suscitar a discussão pública do Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018;

b) Da leitura do artigo 3º da citada lei, são titulares do direito de oposição os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores, tal como é o caso do MOVE;

c) O Sr. presidente da Assembleia de Freguesia limitou a 5 (cinco) minutos a intervenção da Eleita do MOVE, Marta Maria Vicente Faustino, dando-lhe apenas oportunidade de ler, pela metade, uma Declaração Política que havia preparado sobre o assunto em análise;

d) Não foi possível, portanto, realizar qualquer discussão pública sobre o tema, em manifesta violação do disposto no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, por ordem e determinação expressa do Sr. presidente da Assembleia de Freguesia;

e) Mesmo o Sr. presidente da Junta de Freguesia limitou-se a contrapor apenas um pequeno pormenor dos argumentos invocados pela Eleita do MOVE na escassa Declaração Política que ainda lhe foi permitido ler;

f) Uma vez que o “Período de Intervenção aberto ao Público” está colocado, quiçá de forma estratégica, no início da “Ordem do Dia”, nem sequer ao Coordenador-Geral do MOVE, também presente na sala, foi permitido, pelo Sr. presidente da Assembleia de Freguesia, abordar este tema, sob o argumento – aliás já recorrente – de que era um assunto que ainda iria ser discutido, pelo que não lhe era permitido falar sobre temas que ainda não tinham sido discutidos, mesmo sabendo o Sr. presidente da Assembleia de Freguesia (ou se não sabia tinha a obrigação de saber) que os titulares do Direito de Oposição não são os membros da assembleia de freguesia, mas sim os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores, como é o caso do MOVE;

g) De forma clara e inequívoca foram violadas, nomeadamente, a Constituição da República Portuguesa e a Lei nº 24/98, de 26 de Maio.

NESTES TERMOS:

Considero inadmissíveis e intoleráveis as posições assumidas não só pelos Srs. presidentes da Assembleia e da Junta de Freguesia, como também de todos os meus colegas e membros desta assembleia (PS, PSD e CDS-PP), de quem não ouvi um único comentário sobre o assunto, nem sequer uma simples demarcação em relação a estas irregularidades e/ou ilegalidades, sendo legítimo então afirmar-se, até pela força que assume o adágio popular, que quem cala consente, acabando, por isso, por se tornar conivente com a statu quo, razão pela qual apresento este VOTO DE PROTESTO.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

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