sexta-feira, maio 03, 2019

Intervenções dos eleitos do MOVE nas Assembleias de Freguesia

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE Nª Sª DA PIEDADE, OURÉM
Assembleia de Freguesia do dia 23-04-2019
Eleito: Marta Faustino

DECLARAÇÃO POLÍTICA | 3-2019
ASSUNTO: Ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos. Informação – Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018

ENQUADRAMENTO
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, Lei que consagra o Estatuto do Direito de Oposição, compete à Junta de Freguesia elaborar, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que respeita, o relatório de avaliação sobre o grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes do Estatuto do Direito de Oposição (nº 1 do artigo 10º da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, e alínea tt) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro).
Mais se determina que este relatório é enviado aos titulares do direito de oposição a fim de que sobre ele se pronunciem (nº 2 do artigo 10º da citada lei).
Acresce que, ao pedido de qualquer dos titulares mencionados no número anterior, podem os respectivos relatórios e resposta ser objecto de discussão pública na correspondente assembleia (nº 3 do artigo 10º).
Finalmente, por imposição do nº 5 do mesmo artigo 10º e da alínea s) do nº 1 do artigo 18º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete ao presidente da Junta de Freguesia promover a publicação por edital do relatório de avaliação previsto no Estatuto do Direito de Oposição.
Assim, é neste contexto que vem hoje a esta Assembleia de Freguesia, no ponto 2.3. da Ordem de Trabalhos, e a título de informação, o Relatório de Avaliação referente ao ano de 2018.
Após uma análise aprofundada deste Relatório de Avaliação, o MOVE – Movimento Independente não pode deixar de tecer os seguintes comentários:

- Em primeiro lugar, no ponto 2 do Relatório, sob a epígrafe “Titulares do Direito de Oposição”, escreve-se que, e passamos a citar: “nesta autarquia, foram titulares do direito de oposição, no ano de 2018, o movimento independente MOVE: Movimento Independente de Ourém, que está representado na Assembleia de Freguesia, mas não têm representação no Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade”.
Ora, constata-se efectivamente que não é só o MOVE – Movimento Independente que tem representação na Assembleia de Freguesia e que não está representado no correspondente órgão executivo.
De facto, também o CDS-PP está nas mesmas condições, e não é por se ter apresentado a eleições coligado com o PPD/PSD que deixa de ter, nesta assembleia de freguesia, individualidade e vida própria.
Assim sendo, e neste ponto em particular, o que se diz no Relatório de Avaliação em apreço é FALSO, na medida em que não corresponde à realidade.

- Em segundo lugar, e também no ponto 2 do Relatório, escreve-se que foi remetida a todos os membros da assembleia, ANTES DE CADA SESSÃO, informação escrita do presidente acerca da actividade e da situação financeira da Junta de Freguesia.
Mais uma vez estamos perante uma FALSIDADE, na medida em que, pelo menos o MOVE, nunca recebeu antecipadamente essa informação, como facilmente se comprova através dos emails enviados pelos serviços da Junta de Freguesia.

- Em terceiro lugar, no mesmo ponto 2 do Relatório, diz-se que foram facultadas, com a antecedência prevista na lei, as ordens de trabalho das reuniões do órgão deliberativo, bem como os respectivos documentos necessários à tomada de decisão.
Acontece que, só de má-fé se pode escrever tamanha FALSIDADE, uma vez que, se é verdade que as Ordens de Trabalho foram enviadas para o MOVE dentro do prazo legal, o mesmo já não se pode dizer da documentação necessária para a tomada das decisões, de que as actas são apenas um dos exemplos.
Na verdade, até à data de hoje, o MOVE – Movimento Independente não teve acesso às actas das sessões realizadas em Setembro e Dezembro de 2018, nem da sessão realizada no dia 1 de Fevereiro de 2019, tão-só e apenas porque os serviços da Junta de Freguesia nunca as enviaram, ainda que haja provas de que o MOVE as tenha solicitado por escrito e verbalmente.
Ainda hoje, por exemplo, o MOVE solicitou, pelas 08h48 da manhã, por email, o envio dessa documentação, tendo recebido resposta do Senhor presidente da Junta de Freguesia, pelas 17h32, com a resposta lacónica de que a documentação solicitada será enviada oportunamente, circunstância que prova inequivocamente que o MOVE não recebeu documentação relevante que iria ser analisada na sessão de hoje, dia 23 de Abril de 2019, desta Assembleia de Freguesia.
Mais, quando o MOVE solicitou em Dezembro último, por telefone, junto dos serviços da Junta de Freguesia, esclarecimentos sobre quais as razões por que as actas não eram enviadas juntamente com a restante documentação, a resposta que obteve foi que os serviços não estavam autorizados a facultá-las por ordem expressa do Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia.
É caso para perguntar, do que é que tem medo o Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia quando proíbe os serviços da Junta de Freguesia de enviar antecipadamente as actas das reuniões para os membros da assembleia, impedindo-os de analisar com antecedência os documentos que vão ser objecto de votação, numa atitude manifestamente autocrática, incompreensiva, lamentável e repugnante que viola claramente a lei.

- Finalmente, e em quarto lugar, diz-se ainda no ponto 2 do Relatório que a Junta de Freguesia mantém actualizados os mecanismos de informação permanente sobre a actividade da freguesia, onde se incluí a página da Internet e a página de Facebook, facilitando o acompanhamento e fiscalização da actividade do órgão executivo.
Como não há três sem quatro, eis-nos perante a quarta patranha de que este Relatório enferma.
Com efeito, não só a página de Facebook está desactualizada e é um repositório insípido, pobre ou mesmo nulo daquilo que a Junta vai fazendo pela freguesia (basta vermos que, por exemplo, à data de hoje, 23 de Abril, a foto de capa da página ainda é alusiva às Boas Festas!), como inclusivamente o site da internet da Junta de Freguesia que existia até há relativamente pouco tempo, e que, mal ou bem, foi actualizado e aperfeiçoado no anterior mandato pelo representante do MOVE no executivo, mesmo este já não está online, deixando de existir, já não sendo possível acedê-lo no endereço electrónico habitual, uma vez que, quando clicamos no endereço do site, surge-nos a seguinte mensagem:
Não é possível aceder a este site. A página Web em https://jf-nspiedade.pt/ poderá estar temporariamente inactiva ou poderá ter sido movida permanentemente para um novo endereço Web”.
A verdade é que, savo erro ou omissão, actualmente a Junta de Freguesia não tem qualquer site activo na Internet, toda a informação que existia no site, e que agora foi desactivado, ficou inacessível aos cidadãos, pelo que se comprova a todos os títulos esta quarta FALSIDADE de que enferma o Relatório de Avaliação de 2018.
Sobre este perfeito embuste, resta-nos acrescentar que o Relatório é, nos termos da lei, da responsabilidade da Junta de Freguesia, e encontra-se assinado pelo Senhor Presidente da Junta, pelo que é legítimo afirmar que o Senhor presidente é conivente com todas estas FALSIDADES, o que é inadmissível num Estado de direito e numa altura em que celebramos os quarenta e cinco anos sobre o 25 de Abril.

Ourém, 23 de Abril de 2019
A Eleita Independente do MOVE
Marta Maria Vicente Faustino

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